segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Marva Collins: ela fundou uma escola com recursos próprios para alunos pobres




O artigo de hoje destacará o trabalho espetacular de uma professora norte americana, Marva Collins (1936-2015) que escreveu a sua assinatura na história do ensino nos Estados Unidos como brilhante educadora.

Em todas as profissões sempre vai existir aquele profissional que se destaca dos demais, aquele que um dia fez a diferença e podemos dizer que a professora Marva Collins foi uma dessas profissionais que fez a diferença e até hoje ela é referência para os seus pares de profissão.

Marva Delores Collins nasceu no estado do Alabama, filha de um contabilista e pequeno comerciante teve uma boa e sólida educação. Formou-se na Clark Atlanta University, na Geórgia. Lecionou por dois anos no Alabama e em 1959 mudou-se para Chicago e começou a lecionar inicialmente como professora substituta e depois titular por 14 anos em escolas públicas. Aborrecida com o equivocado currículo escolar chancelado pelo governo que em nada contribuía para o desenvolvimento e aprendizado dos alunos, sobretudo aqueles de origem pobre e com dificuldades, decidiu tomar de empréstimo cinco mil dólares e fundar a sua própria escola nos cômodos superiores de sua própria residência.

No ano de 1975, Collins fundou a Westside Preparatory School, situada no bairro pobre de Garfield Park, em Chicago-Illinois. Collins cobrava um preço irrisório pelas aulas, pois sua intenção visava alunos pobres, sobretudo negros cujos pais tinham baixíssima renda. Utilizou métodos sofisticados de ensino como o estudo dos clássicos, Artes Liberais, o Método Socrático, o método Harkness Table (Mesa de Aprendizagem Colaborativa), etc. Foi muito bem sucedida no seu empreendimento cuja atuação foi reconhecida por todo país.

Pelos méritos de seu trabalho foi convidada duas vezes para o cargo de Secretária da Educação, uma no governo do presidente Ronald Reagan, outra no governo de George Bush (pai) propostas que evidentemente ela não aceitou nenhuma das duas, pois nunca quis ter qualquer conexão com cargos políticos. Foi contemplada com diversos prêmios na área da educação. Em 2004 ganhou a Medalha Nacional de Humanidades.

A sua escola, sempre singela e no mesmo local ficou ativa desde a inauguração em 1975 até o ano de 2008 quando encerrou as atividades por dificuldades financeiras. Foram 33 anos dedicados à paixão pelo magistério e capacitação de alunos que viviam em situação de pobreza. Trinta e três anos não é pouca coisa não! Fica aqui registrada a minha homenagem a essa grande e corajosa guerreira pela sua nobre iniciativa.

Obs: Existe um filme de 1981 sobre a vida de Marva: "The Marva Collins Story," com Cicely Tyson (Marva) e Morgan Freeman (Clarence, o marido de Marva). Disponível no YouTube no original, sem tradução, mas vale a pena, é bem fiel à história.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Filme Recomendado: O Ônibus Perdido (The Lost Bus): baseado em fatos reais




 “963. Minha previsão de chegada é de 2 minutos.” (Kevin McKay)


O filme “O ônibus Perdido” é uma das grandes boas surpresas cinematográficas deste ano, pois foi baseado em fatos reais cujo herói protagonista é Kevin McKay, um jovem motorista, profissional acima da média de transporte escolar interpretado pelo excelente ator Matthew McConaughey de volta às telas numa atuação impecável. O filme também é inspirado no livro “Paradise: One Town’s Struggle To Survive Na American Wildfire”, da repórter Lizzie Johnson, redatora do jornal San Francisco Chronicle. Ela se mudou para a cidade logo após o incêndio devastador para fazer a cobertura jornalística da tragédia relatada em seu livro.

A tragédia ficou conhecida como “O Incêndio de Camp Fire”, ocorrido no ano de 2018 no condado de Butte, norte da Califórnia. 85 pessoas perderam a vida e muitas desapareceram e onze mil casas destruídas completamente. O incêndio começou por volta das 8:00 horas da manhã na zona rural causado pela queda de uma torre de transmissão de energia elétrica em mau estado de conservação. Em razão das fortes rajadas de vento o fogo se espalhou rapidamente pela vegetação rural vindo a alcançar em pouco tempo as ruas da área urbana. O caos estava instalado mobilizando bombeiros e equipes de resgate daquela região. A cidade estava praticamente cercada e emboscada pelas chamas.

Os bombeiros deslocavam as pessoas para o único local seguro, um grande pátio no centro da cidade que ainda estava isolado do fogo. As escolas tiveram que ser esvaziadas rapidamente e a partir daí é que entra em cena o nosso herói, Kevin, um dos motoristas dos ônibus escolares, ele conduzia o ônibus de prefixo 963. Nesse dia, antes do incêndio, Kevin após deixar as crianças na escola estava conduzindo seu ônibus para uma oficina de manutenção. Depois ele iria para casa de sua mãe que estava doente. No entanto, ele foi avisado sobre o incêndio pelo rádio e que deveria retornar rapidamente para buscar as crianças que havia deixado numa das escolas. Ele estava longe da escola e as chamas já se espalhavam pelas ruas. Ainda assim, Kevin consegue chegar e carregar as 22 crianças restantes na escola mais duas professoras, Mary Ludwig e Abby Davis.

A partir daí o drama começa porque todas as ruas já estavam tomadas pelas labaredas de fogo, não havia como passar. Kevin, conhecedor de todos os atalhos possíveis e impossíveis da região, colocou as suas habilidades em ação para tirar o ônibus daquele caos e salvar aquelas crianças e as duas professoras que transportava. 

E o que vemos na sequência é muito mais do que um motorista habilidoso rompendo labaredas de fogo, fagulhas em brasa, estradas de terra acidentadas, labirintos de fumaça negra, desviando de grossos troncos de árvores que tombavam pelo caminho entre rajadas de vento e escuridão. Vemos diante de nós a bravura e coragem de um homem cujo único propósito era salvar a vida daquelas crianças que estavam no ônibus 963.

O spoiler é inevitável. Enquanto todos naquele pátio, inclusive os resgatistas já consideravam o ônibus escolar 963 como “perdido”, eis que surge ao longe um ônibus todo chamuscado pelo fogo e bastante danificado. Sim, Kevin conseguiu entregar todas as crianças e as duas professoras sem um único arranhão. Sem mais spoilers, não vou citar aqui as iniciativas e tomadas de decisões nos momentos mais críticos que Kevin teve que tomar para seguir em frente em meio às chamas para trazer as crianças em segurança.

Nos dias que se seguiram, Kevin foi notícia em todo o país e recebeu das autoridades locais as devidas e merecidas homenagens. Kevin completou seus estudos e se tornou professor do ensino complementar. Atualmente ele dá aulas para crianças na Fair View High, no Colorado. Em uma de suas entrevistas, Kevin disse o seguinte: 

"o que define a humanidade são aqueles que escolhem ajudar os outros em situações muito difíceis, e a capacidade dos seres humanos de se doarem para ajudar os outros, tendo ou não um bom motivo para fazê-lo".

Uau! O mundo precisa de muitos Kevins. Eles existem, estão espalhados por aí e é justamente nesses momentos trágicos que os encontramos.

OBS: Esse artigo é uma homenagem a todos os profissionais que em algum momento de suas profissões fizeram a diferença, sobretudo para salvar vidas.


segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

O mercado de trabalho grita: não queremos mais bacharéis, já deu, basta!



Já há algum tempo (um século talvez?) que o mercado de trabalho no Brasil vem sinalizando insistentemente que o contingente de formandos das mais diversas profissões jamais será absorvido pelas empresas nas mais variadas atividades econômicas, seja na indústria, comércio ou prestação de serviços. Essa sinalização do mercado de trabalho vem sendo transmitida através de respostas pontuais e cirúrgicas. Vamos analisar apenas duas dessas respostas, por sinal, matadoras: 

A primeira resposta é tão óbvia que nem precisa ser um expert em matemática para entendê-la:

1 - Não existe no mercado de trabalho tantas empresas assim que absorverão zilhões desses formandos. Em razão da insegurança jurídica, sobretudo no setor trabalhista (a CLT é campeão no pódio das maldades), tributário/fiscal e também pela burocracia insana para se abrir uma empresa no Brasil, não há incentivo algum para que novas empresas iniciem atividades. As poucas que existiam estão falindo, fechando suas portas para sempre e arriscando atuarem em outros países. Alguém aí falou em Paraguai?

A segunda resposta é algo que faculdades e universidades (públicas e privadas!) fingem (de propósito) que não entendem a linguagem do mercado e insistem no erro. No entanto, o mercado de trabalho é implacável e não compra gato por lebre:

2- Os formados despejados no mercado de trabalho não atendem as necessidades imprescindíveis requeridas pelas empresas no que diz respeito às habilidades e expertise profissionais. O mercado rejeita peremptoriamente profissionais que se intitulam “agentes de transformação social” e contaminam as empresas trazendo ideologias nefastas e chinfrim, e isso é fato inconteste!

Somente essas duas respostas sinalizadas pelo mercado de trabalho são mais do que suficientes para provar com A+B que esse sistema de universidades e faculdades formarem pessoas para o mercado de trabalho falhou miseravelmente. E falhou duplamente porque esse sistema nem forma um profissional muito menos lhe dá uma formação cultural que desenvolva no discente uma percepção da realidade mais precisa para suportar adversidades e enfrentar a vida.

E não, caríssimos, a universidade não foi criada para formar pessoas para o mercado de trabalho, pois até o século XVIII o propósito da universidade era de fomentar e transmitir a unidade do conhecimento através do estudo de disciplinas específicas correlatas ou não. Era preciso que o interessado em ingressar na universidade após versado nas Artes Liberais (Trivium/Quadrivium) tivesse vocação para os estudos nas mais diversas disciplinas, não era para qualquer zé mané que deseja apenas ter um diploma e ser chamado de “dotô” como é hoje. O tacanho sistema de ensino atual foi criado na antiga Prússia por governantes tiranos apenas para formar soldadinhos obedientes bem ao gosto da realeza.  Além da Prússia outros países aderiram ao perverso modelo por motivos óbvios, na verdade esse sistema atual de ensino universitário é um produto 100% estatal, logo boa coisa não é, não vai prestar como tudo que é produzido pelo Leviatã.

O Brasil é um dos únicos países do mundo no qual o fetiche por um diploma superior é algo doentio, como diria o saudoso jornalista Paulo Francis, no Brasil diploma universitário é fetiche de jeca tatu deslumbrado portador crônico de complexo de superioridade ou inferioridade dependendo do ponto de vista.

E dá-lhe outro ponto crítico: a carência de técnicos! Sim, os cursos técnicos sejam em qualquer profissão capacitam os formandos com muito mais habilidades para exercerem a profissão com excelência, pois a tríade demoníaca Marx/Freire/Foucault (os mais estudados nas universidades brazucas) passam ao largo dos cursos técnicos. Existem muitos cursos técnicos disponíveis para diversas profissões, mas ainda assim não atendem à demanda do mercado, precisamos de muito mais cursos técnicos e cursos livres.

Entretanto, o mercado de trabalho também trouxe um manancial de soluções para esse problema. Novas modalidades de trabalho sem vínculo empregatício surgiram rapidamente que nem sonhávamos até 10/15 anos atrás, só para citar duas delas, os influencers digitais e os cursos e-learning. E atualmente há uma expansão considerável de pequenas transportadoras (TAC - transporte autônomo de cargas) que prestam serviços para grandes comércios online como é o caso da Shopee e tantas outras.

Há muito tempo que o setor de recrutamento e seleção não exige mais dos candidatos diploma de curso superior. Às vezes pode constar no anúncio "desejável curso superior", o que não significa que o candidato formado será o contratado. E de novo, o que importa são as habilidades e expertise profissionais que pesam mais no momento da contratação e naturalmente algumas características específicas do perfil do candidato.

Em Maio deste ano, escrevi o artigo "diploma de curso superior não garante promoção de cargo", então já passou da hora de ouvir o grito rouco do mercado de trabalho que diploma de curso superior não garante contratação, pelo contrário, afasta cada vez mais o candidato de ser contratado e o coloca frustrado e sentado na mesma condição da figura da imagem que ilustra este artigo. Portanto, bacharéis no mercado de trabalho, já deu, basta!

 

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Filme Recomendado para quem atua no setor de recrutamento & seleção: O Que Você Faria? (El Método)




Sete pessoas, cinco homens e duas mulheres, candidatos a um cargo executivo numa multinacional são convocados para participarem de um inusitado processo seletivo no qual, um deles sairá dali empregado. São confinados numa bela sala e informados que o processo se dará através de uma dinâmica de grupo denominada “Método Grönholm.” E o que seria esse método? Parece que nenhum candidato ali presente tenha consciência do que seja tal método.

Já há um estranhamento quando um dos candidatos chega atrasado para o teste e é recebido por uma secretária pernóstica. Ela manda o candidato preencher um formulário que pede informações que todos os candidatos já haviam respondido através de seus currículos. Qualquer semelhança com a realidade não é mera coincidência. Quem já não encontrou pela frente uma secretária dessas?

Todos presentes, os candidatos começam a receber instruções e os desafios através de um computador. O primeiro desafio é surpreendente, eles terão que descobrir o próprio recrutador da empresa infiltrado no grupo! Dali em diante, através de desafios cada um mais bizarro do que o outro, terão que ir se eliminando um a um.

Durante a realização dos testes, naturalmente os ânimos se exaltam. Os limites de cada candidato são testados por eles próprios ao paroxismo. Há fases de extrema tensão na qual parece que alguém irá extrapolar ou chegar às vias de fato a qualquer momento. Isto porque, valores éticos e morais de cada candidato são colocados em xeque a todo instante. Nada como encurralar a conduta ética-profissional na parede.

Para complicar mais ainda, durante a seleção, há uma violenta manifestação nas ruas de Madri contra a reunião do G8. Alguém insinua que um dos participantes teve um passado marcado por um engajamento político-ideológico. É um dos pontos mais tenso do filme que dará um novo rumo ao processo de seleção até o momento final que é absolutamente desconcertante e muito inteligente.

O filme é uma adaptação da peça “O Método Grönholm” de Jordi Galceran Ferrer. Na verdade, pode-se dizer que esse processo seletivo está bem próximo do teatro do absurdo, uma crítica aos processos seletivos (alguns tão absurdos como as peças de Ionesco!) nos quais os candidatos são submetidos (desnecessariamente) a situações humilhantes, vexatórias e inverossímeis. Um excelente filme, sobretudo, para os profissionais de RH. Além disso, são poucos filmes que abordam a questão do recrutamento & seleção nas empresas de maneira tão precisa, criativa e bastante divertida. Recomendadíssimo!

Obs: Na condição de recrutador, por duas vezes eu participei de processos de seleção nas quais eu fui o recrutador infiltrado. É bem divertido e eficaz no sentido de observar quem toma iniciativas criativas, quem é o mais assertivo, o mais ético e demais características da personalidade do candidato. Esse tipo de recrutamento funciona mais para cargos de chefia, direção e supervisão. Para outros cargos, não recomendo.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Truques e dicas são termos usados por amadores, técnicas são termos profissionais




Quem ainda não se deparou com vídeos ou artigos cujos títulos diziam: “truques para que seu computador não trave ‘mais” ou “dicas para fazer um arroz soltinho”? Dificilmente vemos artigos ou vídeos cujos títulos sejam: “técnicas para otimizar o seu computador” ou “técnicas para fazer um arroz perfeito”. Quais as diferenças entre esses termos e que são muito usados por amadores e mesmo por profissionais das mais diversas atividades?

Bem, vamos começar definindo esses termos utilizados: 

“Truque” é a ação que visa iludir alguém, ou seja, seus efeitos são sempre ilusórios, tanto que é a principal ferramenta utilizada pelos prestidigitadores ou ilusionistas. A palavra tem origem francesa e significa disfarce.

“Dica” é a corruptela da palavra indicação e significa na prática uma informação útil sobre algo pouco conhecido, quase uma revelação de um segredo.

“Técnica” é um procedimento obtido por um conjunto de habilidades aplicadas para atingir um resultado satisfatório e específico seja na ciência, na tecnologia, na arte ou em qualquer outra área. Em outras palavras,  técnica é um conjunto de regras, normas ou protocolos que se utiliza como meio para chegar a uma certa meta ou atingir um resultado plenamente satisfatório. A origem da palavra vem do grego “téchne”. O termo apareceu pela primeira vez na obra Metafisica, de Aristóteles.

Na maioria dos casos quando nos deparamos com o termo truque para isso ou truque para aquilo, na verdade são simplesmente técnicas, algumas até sofisticadas para se obter o resultado pretendido. E nestes casos, o termo “truque” utilizado está absolutamente fora de contexto. Com certeza a pretensão de quem se dispôs a ensinar não foi criar um efeito mágico ou ilusório, mas oferecer uma solução para um problema. Por exemplo:

Quando um especialista em informática se dispõe a lhe ensinar “truques” ou “dicas” para que seu computador navegue mais rápido e sem travamentos, na verdade ele está ensinando rotinas técnicas que ele estudou e já testou algumas vezes para chegar a um resultado satisfatório, por exemplo, limpando arquivos desnecessários que estejam em pastas ocultas em seu pc e que podem causar lentidão do sistema.

Na maioria dos países o termo “truque” quase nunca é utilizado por tratar-se de um termo pejorativo quando a intenção é ensinar alguma coisa .O único caso paralelo que podemos encontrar em outros idiomas são os termos em inglês “trick” para truques e “tips” para dicas. Por que então a maioria dos profissionais prefere utilizar os termos “truques” ou “dicas” ao invés de técnicas?

Bem, sabemos que o brasileiro médio sendo adepto da lei do mínimo esforço gosta de tudo pronto, tudo na mão e de maneira mais fácil possível. O termo “técnica” com certeza poderá causar uma impressão ruim, que envolve procedimentos complicados para a sua execução. Já o termo “truque” sugere algo rápido, um atalho fácil para execução de uma tarefa.

Na verdade quem se beneficia do “truque” terá que necessariamente executar os mesmos procedimentos técnicos de quem está ensinando para se chegar a um resultado, porém com uma significativa diferença: o beneficiário não teve que se debruçar em leituras, pesquisa e testes práticos de quem está ensinando.

Isto posto, no meu entendimento acredito que o termo “truque” não deve ser utilizado por um bom profissional que seja expert na sua área de atuação e esteja disposto em disponibilizar gratuitamente os seus conhecimentos pelas redes sociais ou outros meios. No entanto, se a utilização do termo “técnicas” poderá transmitir grau de dificuldade ou mesmo sofisticação (e vamos combinar aqui, o brasileiro tem pavor de sofisticação), eu sugiro utilizar o termo “dicas”, pois confere a quem ensina mais credibilidade do que simplesmente "truques". “Dicas”, ao menos é um termo de fácil assimilação e que não assusta. Portanto, nada de “truques”, pois estes pertencem aos mágicos e ilusionistas. Fica aqui a dica!


segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Cláusula no contrato de trabalho que prevê desconto por danos é abusiva, imoral e antiética





Um dos primeiros documentos que solicito quando presto consultoria pela primeira vez numa empresa é o modelo de Contrato de Trabalho utilizado nas contratações. Em cada 10 contratos de trabalho que analiso, 11 deles contém a seguinte cláusula: “Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará com fundamento no § 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato”. Oriento então para que essa cláusula seja retirada imediatamente e nunca mais seja colocada, afinal quem disse que o § 1º do artigo 462 da CLT tem essa interpretação? 

Vejamos com calma o artigo 462 e o§ 1º:

Art.462: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que essa possibilidade tenha sido acordada (grifo meu) ou na ocorrência de dolo do empregado.

Então, colegas, pensemos juntos, vamos lá: deixemos de lado a frase “ou na ocorrência do dolo”, que até aí tudo bem e vamos ao trecho grifado por mim: por acaso a redação desse parágrafo diz, previamente acordada no contrato de trabalho? Não, não diz. Então quando se dá o momento desse acordo? Quem propõe o acordo? O empregador? O empregado? Porque um acordo sempre depende do aceite da outra parte, não existe acordo imposto e de mão única. Como pode ser possível propor um acordo para uma situação que ainda não ocorreu?  Viram que beleza que é a “clareza” de um artigo da CLT que eu chamo carinhosamente de Chicote no Lombo dos Trabalhadores?

Essa cláusula que prevê desconto no contrato de trabalho é absolutamente ilegal, imoral e antiética, fundamentada numa redação obscura, confusa e incerta do artigo 462, § 1º da CLT. Essa cláusula revela a presunção de que o empregado irá causar prejuízo, e que deverá sofrer os devidos descontos em seu salário seja o dano acidental ou não. Trata-se de cláusula abusiva sem dúvida alguma.

O Tribunal Superior do Trabalho-TST há muito tempo já se pronunciou sobre a questão através da Orientação Jurisprudencial  SDI 160. Vejamos:

OJ-SDI 160: “É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade”.

Não estou isentando o empregado da responsabilidade de um dano não doloso que ele causou, cada situação tem que ser analisada com minúcia para daí sim se falar num possível acordo entre as partes, tenha a proposta desse acordo partido do empregado ou do empregador. Ora, quem quebra acidentalmente um objeto numa loja, moralmente se prontifica naquele momento a ressarcir o prejuízo ao proprietário, pelo menos a maioria das pessoas assim o faz. Então, por que o empregado não o faria? Pelos meus anos de experiência posso garantir que a maioria dos empregados honestamente assume o prejuízo propondo o ressarcimento do prejuízo através de descontos em parcelas de seu salário.

Apresentar o contrato de trabalho para o empregado assinar no momento da admissão com uma cláusula tão estúpida como essa não é propor acordo algum, não existe amparo legal para proposição de qualquer tipo de acordo prévio já prevendo que o empregado causará algum tipo de dano para o empregador,  o TST já se pronunciou há muito tempo sobre a questão como vimos acima.

Trata-se, portanto, de cláusula abusiva, imoral e antiética, porém a maioria das empresas assim procede. E por que assim procede? Porque assim sempre foi feito, porque todos fazem assim e nunca ninguém reclamou, porque o RH às vezes opera no piloto automático. Por isso, é sempre bom lembrar: o que é errado é errado, ainda que todos estejam fazendo, o que é certo é certo, ainda que ninguém esteja fazendo. A CLT está repleta dessas armadilhas. E se você gosta de resolver armadilhas, esqueça as palavras cruzadas ou quebra-cabeças diversos, procure logo a CLT, você vai se deliciar.

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Contrato de Trabalho CLT (Artigo 442) é Contrato de Adesão, uma armadilha para o trabalhador





No primeiro dia de trabalho, o funcionário passa pelo departamento de pessoal para assinar o seu contrato de trabalho que já está devidamente pronto. Por acaso algum chefe de pessoal já presenciou o novato questionar alguma cláusula desse contrato? Comigo nunca aconteceu, desde os cargos operacionais até os mais altos cargos de gerência executiva, nunca ninguém me disse: “olha, eu não vou assinar porque não concordo com essa ou com aquela cláusula”. Então, sejam todos bem vindos ao Contrato de Adesão!

O Contrato de Adesão é todo aquele que tem como premissa, assina aí ou a porta da rua é a serventia de casa. Quem não concordar com as cláusulas e não quiser assinar, outra pessoa vai assinar bem depressa e sorrindo. Ou também podemos definir assim: aceita ou não tem o emprego, simples assim. Vejamos a sua origem:

O Contrato de Adesão surgiu na França no ano de 1855 pelas penas do doutrinador jurídico Raymond Saleilles. Trata-se simplesmente de um contrato unilateral com cláusulas pré-dispostas e que o aderente não tem poderes de argumentar, discutir ou questionar cada cláusula desse contrato. É pegar ou largar.

Muitos doutrinadores entusiastas desse tipo de contrato alegam agilidade e praticidade em não se perder tempo na elaboração das cláusulas no fechamento de qualquer tipo de negócio. A grande desvantagem é a possibilidade da disposição de cláusulas abusivas com enorme prejuízo para o aderente que não participou da elaboração desse contrato. O que a doutrina considera como cláusulas abusivas são as cláusulas vexatórias, onerosas, opressivas entre outras expressões.

Vemos esse tipo de contrato nas operações de empréstimos, locação de imóveis, seguradoras, convênios de saúde dos mais diversos segmentos, etc. Quando surgiu não tinha como objetivo as relações de trabalho e sim oferecer agilidade nas relações de consumo. A sua figura no setor trabalhista no Brasil só passou a ser utilizada após a promulgação dessa ferramenta de tortura ao trabalhador chamada CLT. A redação obscura dos artigos pertinentes ao contrato de trabalho deixou larga margem para que esse tipo de contrato de adesão viesse a ser adotado na prática. E assim tem sido feito desde então.

Pois bem, a saudosa professora e magistrada, Alice Monteiro de Barros em seu livro “Curso de Direito do Trabalho”, no capitulo sobre o contrato de trabalho, analisa sabiamente a questão. Vejamos: 

“Para Cesarino Júnior, o contrato de trabalho é do tipo de adesão, isto é, o empregado adere sem discutir o esquema do contrato individual, já prefixado em parte pela lei, pela convenção coletiva e pelo regulamento da empresa. Cotrin Neto e Arnaldo Süssekind também veem no contrato de trabalho fortes características de adesão”. “Aderimos ao mesmo posicionamento. O contrato de trabalho é do tipo de adesão".

“Lembre-se que à luz do art. 423 do Código Civil vigente, quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar interpretação mais favorável ao aderente. Em se tratando de aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho, o aderente é o empregado”.

Esse tipo de contrato de adesão obviamente abre a possibilidade de dispor cláusulas abusivas as quais o novo funcionário nada pode fazer e nem questionar, mesmo porque é raríssimo encontrarmos pessoas que entendem minimamente de questões ou teorias contratuais. Muitos supervisores de RH não possuem o domínio técnico do assunto, é muito raro algum profissional do setor abordar essa questão. Darei aqui apenas dois exemplos de cláusulas abusivas que encontro por aí nos contratos de trabalho:

“Em caso de dano causado pelo EMPEGADO, fica a empregadora autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará com fundamento no § 1º do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato.”

“Obriga-se também o EMPREGADO a prestar serviços de horas extraordinárias, sempre que lhe for determinado pela EMPREGADORA na forma prevista em lei.” 

Eu já escrevi diversos artigos abordando as cláusulas abusivas no contrato de trabalho. Quando presto assessoria para uma empresa, os primeiros documentos que analiso são justamente todos os contratos de trabalho, e quando vejo cláusulas abusivas como as que citei acima eu oriento no sentido para que os novos contratos firmados não disponham esse tipo de cláusula.

Tem-se a impressão que cláusulas abusivas dessa natureza são dispostas propositalmente pelos empregadores malvadões só para ferrar com os funcionários. Não é bem assim. Muitas empresas há décadas e automaticamente elaboram o contrato de trabalho dessa mesma forma simplesmente porque a maioria sempre assim o fez e ninguém nunca reclamou. É como se o RH funcionasse no piloto automático. Também já escrevi um artigo sobre isso. No entanto, é óbvio que esse tipo de contrato favorece totalmente o empregador, sendo que alguns usam em abundância de cláusulas abusivas.

O contrato de adesão é totalmente inadequado para as relações de trabalho, ele não surgiu para essa finalidade e sim para as relações de consumo. Trata-se de uma armadilha contra o empregado, um monstrengo jurídico, um Frankstein venenoso que a CLT criou para os trabalhadores. A boa notícia é que existem antídotos contra esse veneno, a saber: A pejotização é uma boa alternativa, bem como trabalhar na condição de autônomo ou de freelancer. Outra solução seria a utilização do contrato de prestação de serviços disposto no artigo 494 do Código Civil no qual os dois lados, contratante e contratado discutiriam de forma paritária as cláusulas que lhe são mais vantajosas. Ato continuo, desaparecem as figuras de empregado/empregador e não existirá mais uma relação de subordinação mas de equilíbrio bilateral.

Pelo menos, nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas abusivas em seu artigo 51 § 4:

“É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes”.

Bem, e nas relações de trabalho, o que o empregado pode fazer para se livrar dessas cláusulas abusivas? Acionar a empresa através de um advogado para neutralizá-las ainda que ele esteja prestando serviços nessa empresa? Denunciar para quem uma vez que esse tipo de contrato é considerado legal? As alternativas eu já sugeri acima ou seja, estão fora da CLT. As cláusulas abusivas são apenas o efeito de uma enfermidade que atende pelo nome de contrato de adesão, um produto 100% CLT. Então, por enquanto, novato, assina aí, ou...

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MIRANDA, Custódio da Piedade Ubaldino. Contrato de Adesão.São Paulo:Editora Atlas

2002

MONTEIRO DE BARROS, Alice. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Editora LTr, 2012

Marva Collins: ela fundou uma escola com recursos próprios para alunos pobres

O artigo de hoje destacará o trabalho espetacular de uma professora norte americana, Marva Collins (1936-2015) que escreveu a sua assinatura...